sei o pão
sábado, 25 de junho de 2022
Excelentíssima
Senhora Procuradora-Geral da República
Gabinete do Ministério Público Junto do Tribunal
Constitucional
Rua de O Século 111,
1200-434 Lisboa
Funchal, 20 de Junho de 2022
(imagem obtida no google)
QUEIXA CONTRA 0 PARTIDO SOCIALISTA POR INCUMPRIMENTO DA LEI E DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: PERDA DO DIREITO DE VOTO, POR RAZÕES FINANCEIRAS,
NAS ELEILÇÕES INTERNAS
EXCELÊNCIA
1. A formalização desta queixa ao Ministério Público junto do Tribunal Constitucional
tem como finalidade última suscitar junto deste Órgão de Soberania a verificação da
eventual inconstitucionalidade da perda do direito de voto imposta aos militantes do
Partido Socialista, por razões de natureza financeira, tendo, obviamente, como
enquadramento a Lei dos Partidos Políticos e a Lei Fundamental e, por essa via,
aplicar um acórdão favorável, a esta pretensão do mesmo Tribunal que, assim sendo,
se torna extensível a todos os partidos políticos.
2. O argumento que se levanta de que o Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre
os estatutos dos partidos suscita duas questões: a de que a própria aprovação
estatutária não impede o pedido de revisão da posição tomada, alteradas as
circunstâncias, concretas, como se verificou em toma de posição paradigmática e
inaudita recente, posto que noutro âmbito, de Sua Excelência a Senhora ProcuradoraGeral da República perante o Tribunal Constitucional, salvaguardados o estatuto de
Sua Excelência e o de um cidadão comum, ficando o paralelo situado apenas na
solicitação. E as circunstâncias alteraram-se, como se verá.
3. A outra questão postula outros considerandos, a começar pelo percurso que se inicia
desde o 25 de Abril, na legalização e aprovação dos estatutos dos partidos e
associações, e que convém recordar.
4. Os partidos políticos nascentes no alvor do atual regime democrático e constitucional
foram legalizados, após essa data, em 1974 e 1975, nomeadamente aqueles que
haviam de concorrer às primeiras eleições, de natureza constituinte.
5. A sua legalização fez-se junto do sistema judicial, ainda antes da existência do
Conselho da Revolução, junto do qual veio a funcionar a então Comissão
Constitucional.
6. Assim sendo, os estatutos dos partidos então nascentes para a vida democrática,
viram os seus estatutos aprovados como qualquer associação de direito privado – são
os partidos de direito privado ou de direito público? - destrinça que, no
funcionamento destes, jamais foi dilucidada, dissecada, muito menos clarificada.
7. Aliás, esta é uma questão que se coloca também em outros países, o da natureza e
estatuto dos partidos políticos poderem conformar a sua organização interna como
um pacto de solidariedade entre os seus militantes, que se filiam livremente, sem
interferência inconveniente do poder político, como naturalmente é próprio das
democracias parlamentares ou liberais, segundo certa doutrina. Este é um ponto
essencial, visto que o próprio pagamento de quota, ponto que dá origem à questão
essencial desta queixa, a perda do direito de voto interno nos partidos, era uma
condição de coesão e democracia internas e se transformou no oposto: motivo de
fragmentação da solidariedade e da democracia interna, alterando-se, pois o motivo
da sua criação.
8. O mesmo não se dira da intervenção conveniente do poder judicial, em determinadas
circunstâncias, como é legal e constitucionalmente garantido.
9. A aprovação dos estatutos de novos partidos, ao longo do processo democrático,
seguiu a jurisprudência vigente.
10.Ou seja: nunca foi solicitada a verificação ad hoc, (no sentido literal e destituído do
caráter efémero), da constitucionalidade da norma estatutária, que, nos partidos
políticos, retira o direito de voto, que, num partido, é um direito político, aos
militantes partidários por questões de natureza financeira (o pagamento de quota),
que pode, em determinados casos, derivar de questões de natureza social.
11.Já não se especula se a condição social e financeira derivou de desvantagem por
questões de natureza étnica ou de orientação sexual ou por questões de género,
mesmo que os estudos disponíveis deem indicadores claros sobre o assunto, no
acesso a uma profissão bem remunerada e colocada nos patamares mais elevadas da
escala social, razões que a lei comum e a Constituição não permitem. E não se
especula porque então a violação da Lei e da Constituição atingiria graus elevados de
ilegitimidade.
12.Uma vez mais se clarifica que não é a obrigatoriedade do seu pagamento (de quota
partidária) que se questiona, mas a relação de causalidade entre o direito de voto,
que num partido político só pode ser de natureza política, e a situação financeira de
um militante, o que não se exige a um cidadão comum em eleições dos órgãos de
poder político, porque é vedado pela Constituição.
13.De facto, ninguém tem de ter os impostos em dia para votar em qualquer eleição dos
diferentes órgãos de poder, desde o poder local ao Presidente da República. A
sanção, a haver, é outra e de outro âmbito. O mesmo se pede, por questões de
igualdade, para os cidadãos voluntária e civicamente empenhados na vida política,
através dos partidos, e no reforço da democracia. Denodo e não penalização é o que
deve ser reconhecido
14.A Lei dos Partidos Políticos, Artigo 7º., estabelece que “Os partidos políticos são
integrados por cidadãos titulares de direitos políticos”, que “concorrem para a livre
formação e o pluralismo de expressão da vontade popular e para a organização do
poder político […]”.
15.Esta afirmação citada da lei não pode, de forma alguma, ser compatível com o
cerceamento do direito de voto no interior de um partido, por questões de natureza
financeira, na escolha, nomeadamente, daqueles que vão integrar órgãos de poder
e põe em causa os direitos liberdades e garantias de participação política dos
cidadãos militantes de partidos.
16.O facto de a inscrição num partido político ser livre, a partir do momento em que,
livremente se inscreveu, essa liberdade não pode vir a ser condicionada por razões
que a própria Constituição impede, porque tal restrição obsta a que milhares de
cidadãos, os militantes inscritos que perdem o direito de voto nas eleições partidárias
por questões financeiras, “concorr[a]m para a livre formação e o pluralismo de
expressão da vontade popular e para a organização do poder político […]”.
17.A violação desse direito e o dever - adquirido por inerência - de cumprir essa
obrigação cívica de concorrer para a livre formação de partidos e para o pluralismo,
finalidade dos partidos políticos, a “expressão da vontade popular e para a
organização do poder político […]” é de tal ordem flagrante que um militante que se
veja cerceado do direito e do dever correspondente por razões alheias à sua vontade,
quando o for, poderá mesmo questionar-se se este não é um daqueles casos em que
o apelo ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é também um imperativo ético.
Realça-se aqui a natureza da finalidade ou objetivo legal e constitucional dos partidos
políticos.
18.Até porque, e aqui o dever de olhar para a vida interna dos partidos não é
incompatível com o respeito pela sua autonomia e solidariedade interna: que
solidariedade interna e autonomia podem ter estas organizações se a comunidade
nacional for confrontada com notícias sobre a violação das regras sob as quais se deve
exercer a autonomia destes organismos pela ação de alguns que projetam a
conquista à outrance do poder e o conseguem por nem todos poderem exercer o
direito de voto por questões financeiras, que nada têm a ver com os direitos,
liberdades e garantias de natureza política?
19.As circunstâncias, desse ponto de vista, face à finalidade do que estava implícito na
fundação dos partidos em 1974, o seu papel na democracia, a sua coesão interna
necessária, o facto de não haver ainda financiamento público dos partidos, não fazia
prever o uso abusivo do (não) pagamento de quotas para a conquista do poder
interno nos partidos, e, através disso, do poder político no país.
20.O papel dos partidos não se alterou, o que se alterou foi, por vezes, a subversão das
regras para fins que não aqueles que eram previstos e isso com base nessa ausência
de militantes, milhares de militantes, em eleições internas, não por vontade dos
próprios, mas por questões financeiras.
21.Os partidos não se mostram, apesar disso, disponíveis para uma alteração legislativa
que desvincule o direito de voto da questão financeira. O prestígio democrática dos
partidos está em causa. E logo do regime democrático. Havendo, claramente, um
desvio das regras escritas e do seu espírito com fins de conquista de poder interno
por causa dessa vinculação do direito ao voto à questão financeira, está igualmente
alterada a circunstância em que os estatutos originais e subsequentes foram
aprovados. Pode mesmo afirmar-se que o pedido ao Tribunal Constitucional de
verificação da constitucionalidade deste ponto específico, em se havendo alterado as
circunstâncias, é devolver-lhe de novo a palavra para agir em defesa da Constituição
da República e da Democracia. A Constituição nunca foi interpretada em abstrato,
mas em concreto, tendo em conta as circunstâncias daquilo que se passa no País,
como aconteceu já em momentos de crise.
22.A fundação da 5ª República e a queda sucessiva da terceira e quarta repúblicas que
lhe antecederam, em França, bem como da primeira república em Portugal é
atribuída, por alguns historiadores, ao desrespeito da autonomia e coesão interna
dos partidos por alguns que, internamente, não respeitaram as regras claras que
permitiam o seu regular funcionamento. E, externamente, ninguém agiu. Não desejo
que isso aconteça de novo no nosso País e que nunca aconteça no meu partido, e
acho que é a altura de agir, como militante e cidadão comum, o direito de constituir
ou participar em associações e partidos políticos e de, através deles, concorrer
democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder
político.
23.É certo que “O Tribunal Constitucional, em jurisprudência constante e reiterada, tem
vindo a definir e a densificar os critérios que devem orientar a sua intervenção em
sede de controlo da legalidade interna dos partidos políticos, considerando que tal
intervenção se rege por princípios de intervenção mínima ou de controlo mitigado.”
Nada aqui se contesta, obviamente, e tudo aquiesço, como dever de cidadão.
Todavia, estes “princípios de intervenção mínima ou de controlo mitigado.” (Acórdão
422/2022, 7 de Junho de 2022) têm de corresponder, por parte destes, os partidos,
ao cumprimento máximo ou observância absoluta da finalidade desses organismos
de natureza política, finalidade que lhes é imposta pela lei e pela Constituição, de cuja
fidelidade absoluta o Tribunal Constitucional é o guardião supremo.
24. Assim, é agindo com base em fazer cumprir o que ambas, a Constituição e a Lei
conferem hermeneuticamente no seu texto que o douto Tribunal poderá intervir
fazendo respeitar a finalidade – para usar a doutrina de Jean-Pierre Camby sobre esta
matéria - para que os partidos foram criados.
25. Ao fazê-lo, agir em nome da Constituição e da Lei, o Tribunal reforça a autonomia e
a solidariedade interna, que só pode ser compatível com a democracia, jamais com a
autocracia, o desmando e a arbitrariedade internos. A democracia liberal será um
logro no país se ela não vigorar no interior dos partidos.
Face ao exposto, reitero a Vossa Excelência a queixa contra o Partido Socialista por
violação da Lei dos Partidos Políticos, quanto aos seus artigos 7º e 19º, número 2,
e do Artigo 13º, número 2, da Constituição da República Portuguesa, nos seus
estatutos, através do número 2 do artigo 8º, ao anular o direito de voto previsto na
alínea b) do número 1 do mesmo artigo dos seus Estatutos Nacionais por razões de
natureza financeira.
Com os mais respeitosos cumprimentos,
Miguel Luís da Fonseca
____________________________________________________________________
Cartão de Cidadão 4913927
Militante do Partido Socialista
sábado, 23 de setembro de 2017
CATALUNHA: UMA SOLUÇÃO QUE SÓ PODE SER ENCONTRADA NA HISTÓRIA
Seja qual for a posição em que cada um se coloque sobre a questão da independência, há uma coisa que é clara: a atitude de Madrid é uma atitude cínica. Vir invocar a questão jurídica para se opor ao direito de votar num referendo é desconhecer que as independências implicam ruturas com o País do qual a nova Nação se separa. No caso português foi assim com o Brasil, que logo logo se ultrapassou, reconhecida, em 1825, a independência declarada em 1822, o que não foi o caso dos restantes países de Língua Portuguesa hoje independentes porque houve o 25 de Abril e houve negociação política e jurídica para a concessão e obtenção da independência com a alteração do quadro constitucional vigente, através da lei constitucional 7/74, decretada pelo Conselho de Estado, promulgada, em 27 de Julho de 1974, por Spínola – curiosamente, 4 anos depois da morte de Salazar completados nesse mesmo dia - que cria o quadro de legitimidade constitucional necessário para dar início ao processo de descolonização. Em 1383, o quadro jurídico era favorável ao Rei de Castela, casado com D. Beatriz, legítima herdeira do trono português. É certo que foi a argumentação jurídica do Dr. João das Regras que legitimou a pretensão do Mestre de Avis ao trono português, mas foi a Guerra da Independência que se seguiu, com várias batalhas, entre elas Aljubarrota, que garantiu a soberania portuguesa. Mas, afinal, é isso que a Espanha-Castela quer, uma guerra, como nos velhos tempos, ao não aceitar o direito de decidir? Aliás, a Catalunha vive hoje em estado de sítio permanente, com a força militar e ou paramilitar a emigrar em força para Barcelona. Quanto a mim, sou favorável a uma federação de todas as Espanhas, uma federação de Estados Independentes, cuja sorte foi fortemente prejudicada pela assunção do título de reis de Espanha pelos Reis Católicos, pretensão ilegítima que mereceu protesto veemente de D. João II, pois Espanha sempre significou toda a Península e, a partir daí, passou a ser simplesmente Castela para os outros povos peninsulares aliados pela coroa ou submetidos pela força, portanto, esse problema de pertença cultural e política foi dramaticamente e para sempre colocado entre Madrid e as restantes nações ibéricas. Este conflito mostra também que a União Europeia, que devia servir para unir e não submeter, não foi capaz de ser a solução contra o separatismo e a opressão de povos no interior dos estados membros, que existe. Na verdade, se a França, a Itália, a Alemanha se uniram em nome do Estado Nação, umas vezes submetendo, noutras federando, caso da Alemanha, e sendo a UE uma federação, porque não reconhecer a existência de várias nações no Reino Unido, na Espanha, através da federação europeia, criando essas nações uma unidade jurídico-política própria integrada no quadro europeu? De facto, se o Estado-Nação foi uma construção para tornar mais fortes pequenas nações através de uma união muitas vezes forçada, não é a melhor solução para estados com várias nações nos dias de hoje. Mas a UE não só não foi a solução, como não tem sabido lidar com a questão. A Espanha pode ser sim uma unidade federativa no seio da União – os estados membros já o são em relação à União – com uma configuração ibérica própria. Como é que Portugal poderia entrar numa federação regional ibérica neste quadro? Ora este é um caso específico. Haveria que tratar do quadro Simbólico, do percurso histórico, da memória comum entre Portugal e os Países de Língua Portuguesa, que, naturalmente, não podem ser alheios à sorte portuguesa, ou seja, Portugal não pode decidir sem ter em conta o espaço lusófono a que pertence. A solução que convém a Portugal é aquela que garanta a sua soberania, mas que impeça Madrid de fazer o que sempre fez: impedir-nos de penetrar em toda a península, quer do ponto de vista cultural, quer do ponto de vista económico. Repare-se que, das promessas de Filipe II em Tomar, só houve uma que não cumpriu: os fim dos diretos aduaneiros entre Portugal o resto da Península. Atitude imperialista e separatista de Madrid, que é uma constante ao longo do tempos. Infelizmente, por culpa das atitudes imperialistas de Madrid, Portugal foi obrigado a seguir a via separatista em relação a toda a Península ao longo dos séculos, com prejuízo e exaustão dos nossos recursos e aproveitamento por outros, como é o caso evidente do Reino Unido, muitas vezes garante da nosso independência, com proveito próprio dele e prejuízos territoriais e materiais nossos. E a verdade é que os reis de Portugal também desejavam uma Espanha forte, antes do desastre ibérico para todas a nações peninsulares que foi 1580, o outro grande fator, além da atitude dos Reis Católicos, que haveria de pesar, para sempre – talvez – contra a unidade ibérica através de nações livres e soberanas, como hoje acontece a nível da União Europeia, a crer nos tratados europeus. Esta é uma encruzilhada histórica que se repete e se há de repetir sempre enquanto Espanha-Castela achar que a unidade ibérica se faz à custa da identidade e submissão dos outros e da sua imposição imperial. Estamos com a Catalunha na sua luta ainda que preconizemos soluções diferentes do separatismo que causa a exaustão e impede a unidade – a soberania das nações ibéricas - fortes e coesas entre si e unidas perante o exterior naquilo que a todas interessar. E foi assim que se fez a Reconquista: os vários reinos combatiam-se até em armas uns contra os outros, mas, geralmente, uniam-se perante o exterior. E era assim na era visigótica como muito bem nos mostra Herculano em “Eurico, o Presbítero”. E era assim na Antiga Grécia: constituída por cidades-estado no seu interior, os Gregos uniam-se para combater o inimigo, como fizeram em Troia.
quinta-feira, 30 de junho de 2011
Demissão do PS
Caro José Sócrates
Secretário-Geral do PS
Funchal, 30 de Junho de 2011
Assunto: Demissão do PS
É animado pelas minhas profundas convicções políticas e da profundidade da minha indignação, tanto quanto aquelas, que me demito de militante do Partido Socialista mas nunca por nunca ser da militância e da defesa da causa da Democracia e do Socialismo, como sempre fiz, desde o 25 de Abril de 1974.
As razões da minha decisão resultam do estado político em que se encontram os órgãos do PS-Madeira, esvaziados das suas competências estatutárias e sonegados do livre debate das decisões que interessam à vida democrática. Se Mário Soares, o fundador do Partido, entende que o PS deve ser refundado, pois eu acho que o PS-Madeira deve começar de novo e não faltam democratas e socialista autênticos dispostos a resgatarem o PS-Madeira das mãos daqueles que o sequestraram, retirando-lhe o papel e o lugar que lhe competem na vida democrática da Região Autónoma da Madeira.
Agradeço-te a missão patriótica ao Serviço do nosso País. Sei que um dia nos reencontraremos, em defesa da Democracia e do Socialismo, por Portugal e pela Madeira.
Saudações madeirenses, patrióticas e socialista, do
Miguel Luís da Fonseca
segunda-feira, 23 de maio de 2011
Ficha de Trabalho:
ESCOLA BÁSICA 2 E º. CICLOS SANTO ANTÓNIO
Ficha Formativa
Ano letivo 2011/2012
Ano: 7º
Docente: Miguel Fonseca
Invariáveis | |||
Advérbios | Preposições | Conjunções | Interjeições |
Ontem Agora Nunca sempre | De A Por Com Para | e porque que quando | Oh! Ei! Fogo! Meu Deus! |
Classe fechada |
Classe aberta - engloba um número ilimitado de palavras que vai aumentando com a evolução da língua. (nomes, verbos, adjectivos) Ex. de palavras recentes na língua: clicar, cibernauta, cibersala, stressar, surfar …
Classe fechada - limitada a um pequeno nº de palavras a que raramente se acrescenta novos termos: ex. as preposições, os advérbios….
Aplica.
Destaca, nas frases que se seguem, as palavras pertencentes a uma classe aberta e as pertencentes a uma classe fechada.
Abrem-se grandes respiradouros gradeados por onde cai de tudo.
Classe aberta | Classe fechada |
A classe dos Nomes
Subclasses
- Nomes próprios (Pedro)
- Nomes comuns
- contável - a árvore
- não contável - farinha
- coletivo – fauna
- Nomes contáveis e não contáveis
Nomes contáveis: designam um ou vários seres em que há oposição singular/ plural.
Ex. Há uma igreja na esquina da rua. Há três igrejas na cidade.
O jornal estava na rua. O limpa-vias deitou os jornais no lixo.
O menino viu o casamento. Os meninos apanhavam moedas nos respiradouros
Alguns destes nomes quando colocados no plural adquirem um significado diferente e não expressam uma oposição singular/plural.
Ex. O arroz chove às cabazadas em cima dos noivos.
A farinha e o açúcar faltavam na casa do limpa-vias.
A água escorria nas paredes do subway.
A rebeldia dos garotos era evidente.
A família do limpa-vias conhecia o valor da amizade e da coragem.
Aplica os teus conhecimentos.
Preenche o quadro seguinte, tendo em conta os nomes sublinhados nas frases dadas.
Ao longo dos passeios de Nova York (…) abrem-se grandes respiradouros gradeados por onde cai de tudo: o sol e a chuva, o luar e a neve, lunetas e botões, papelada (…) e até dinheiro.
A primeira vez que o limpa-vias viu aquele arroz espalhado no chão não fez caso.
Desconhecia aqueles ritos.
O ar que respirava estava imundo. O comboio, o fumo, o óleo viscoso prejudicavam o ambiente. A falta de higiene do subway fazia-lhe mal à saúde.
Nomes contáveis | Nomes não contáveis |
Corrige as seguintes frases e justifica as alterações.
As manteigas derreteram com o calor.______________________________________
Ofereceram-nos relógios de pratas. ________________________________________
As qualidades dos ares estão a ser estudadas pelos cientistas.
____________________________________________________________________
Desejo-te muitas sortes para o exame.
____________________________________________________________________
H C G K B M N X K D C N M S J H D S P C N B H N
A O E R B I C I C L E T A J H G F I R M Ã O E
K J H C J G G A I V K B F V K B K N C N O H T
J D B X H S Y J D H O M E M H S Y H S A I O
N S H D U H D J P I H D G A N D O R I N H A
A H X N D J J D D G O D N X B A K S H D F O
N X V C BS M L P I H D K E R V A N D J E M
S N M D B C A D E R N O M B D J W E U E L
M C N C H J I O J N O D H J F I L I P A H D S
M X B N C B D H E N C J A V E M C N C J D I
B A D J C G G G B C B L O O N V A H E I M L C
N D H D F U N C H A L N H B P R A I A N KO
quinta-feira, 19 de maio de 2011
WEBQUEST - LEANDRO, REI DA LÍRIA, de Alice Vieira - trabalho dos docentes Miguel Luís e Maria João Martins
Leandro, rei da Helíria é um texto dramático da autoria de Alice Vieira. Esta obra faz parte das sugestões de leitura orientada para o sétimo ano de escolaridade do Programa de Português e é recomendada pelo PNL – Plano Nacional de leitura.
Dessa forma, irás estudá-la neste período lectivo.
Tarefa Vamos, então, iniciar uma viagem ao longo das várias páginas que constituem este livro. Terás oportunidade de descobrir diversos aspectos que, certamente, te irão permitir perceber melhor o texto dramático e a simbologia da peça de teatro Leandro, rei da Helíria.
Tarefa
O requisito essencial para a realização deste trabalho é a leitura integral e atenta da obra. O trabalho será realizado em grupo e apresentado à turma através de uma apresentação em Power-Point.
Os grupos serão formados numa aula da disciplina de Língua Portuguesa.
Os temas de trabalho que sugerimos são os seguintes:
I - Biografia e bibliografia da autora Alice Vieira;
II - Simbologia dos vocábulos;
III - Vocabulário do Texto dramático / Teatro;
IV - Análise do Acto I;
V - Análise do Acto II.
Processo
Para concretizar esta viagem, são propostas as seguintes tarefas aos diferentes grupos.
Aluno 1: Biografia de Alice Vieira – Vida, actividade, prémios
Aluno 2: Bibliografia activa de Alice Vieira - obras escritas pela autora
Aluno 3: Bibliografia passiva de Alice Vieira – obras escritas sobre Alice Vieira
Grupo II - Simbologia dos vocábulos da obra
Aluno 1: Significado onomástico – nomes das filhas do rei Leandro (Hortênsia, Amarílis e Violeta)
Aluno 2: Simbologia e importância do Sal
Grupo III - Vocabulário do Texto dramático / Teatro
Aluno 1: Significado de vocábulos relacionados com o texto dramático – Acto; Cena; Didascálica; Réplicas; Aparte; Dramaturgo
Aluno 2: Significado de vocábulos relacionados com o espectáculo teatral – Encenador; Cenógrafo; Figurinista; Cenário; Ponto.
Aluno3: Significado de vocábulos relacionados com o espectáculo teatral – Palco; Plateia; Actor/Actriz; Figurante; Adereço.
Aluno 1: Resumo da cena 1 à cena 5 (acção, espaço, tempo, personagens)
Aluno 2: Resumo da cena 6 à cena 11 (acção, espaço, tempo, personagens)
Aluno 1: Resumo da cena 1 à cena 6 (acção, espaço, tempo, personagens)
Aluno 2: Resumo da cena 7 à cena final (acção, espaço, tempo, personagens)
Recursos
Para concretizar o teu trabalho poderás consultar os seguintes sítios na Net:
Grupo I
Grupo II
Grupo III
Grupos IV e V
Avaliação
terça-feira, 17 de maio de 2011
«sei o pão», Vitorino Nemésio
Desde que me conheço sei o pão
E o corto em companhia.Por ele me bate o coração,
E em sua dobra quente
Grelava outrora a alegria
De mim e de muita gente.
E o corto em companhia.Por ele me bate o coração,
E em sua dobra quente
Grelava outrora a alegria
De mim e de muita gente.
Uma hastilha de seiva começava-o
Como um fio de luz,
E a eira rasa dava-o
Tal como a rosa de alva a cor produz.
Como um fio de luz,
E a eira rasa dava-o
Tal como a rosa de alva a cor produz.
Vinha a nós como o Reino vem na prece,
Sendo feita a vontade ao Lavrador:
Assim numa alma limpa amadurece
A semente de amor.
Sendo feita a vontade ao Lavrador:
Assim numa alma limpa amadurece
A semente de amor.
Era o pão. Chão de pão,
Dizia-se - e era logo:
Caía o gesto à terra, a espiga balouçava,
O tempo, devagar, corria-lhe a sua mão,
E com um pouco de pinho e outro de fogo
A vida clara estava
Naquela combinação.
Dizia-se - e era logo:
Caía o gesto à terra, a espiga balouçava,
O tempo, devagar, corria-lhe a sua mão,
E com um pouco de pinho e outro de fogo
A vida clara estava
Naquela combinação.
Hoje, que é pão ainda, e à noite nosso,
Vai-se a cortar, falta-lhe talvez polpa.
Se não parto na mesa o pão que posso
É minha a culpa.
Vai-se a cortar, falta-lhe talvez polpa.
Se não parto na mesa o pão que posso
É minha a culpa.
E eu sei o pão de cada dia e trago-o:
Ontem, como amanhã, já hoje mo dão;
Mas, vago, a meio da dentada, trago-o,
E não, não é bem o mesmo, ou então não posso...
Ontem, como amanhã, já hoje mo dão;
Mas, vago, a meio da dentada, trago-o,
E não, não é bem o mesmo, ou então não posso...
Ou pelo menos não é todo nosso
Este que levo à boca, o nosso pão.
Este que levo à boca, o nosso pão.
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